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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Janeiro de 2011 - 12:15
Não pergunte, não conte!

Nada mais do que uma condenação à invisibilidade
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 14:24
O Estatuto da ética

A casa das leis deve ter a cara do povo.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito das famílias: um ano sem grandes ganhos

Maria Berenice Dias. Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões. Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS. Vice-Presidente Nacional do IBDFAM. www.mbdias.com.br. www.mariaberenice.com.br. www.direitohomoaftivo.com.br
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Casal pagará pensão a criança abandonada em abrigo

Sentença civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Dissolução de união estável litigiosa. Pedido de guarda compartilhada. Descabimento. Ausência de condições para decretação.

A guarda compartilha está prevista nos arts. 1583 e 1584 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 11.698/08, não podendo ser impositiva na ausência de condições cabalmente demonstradas nos autos sobre sua conveniência em prol dos interesses do menor.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
Brasil sem homofobia?

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS. E-mail: www.mariaberencie.com.br. Palestra proferida no 1º Conferência Internacional de Direitos Humanos GLBT, por ocasião do 1º World Outgames - Montréal 2006, dia 26 de julho de 2006, em Montréal-CANADÁ.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 15:35
Supremo analisará quebra de sigilo de conselheiro do TCE-MT determinada pelo STJ
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se mantém ou cassa a quebra de sigilo bancário do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso Júlio José de Campos.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 12:31
Alienação Parental à luz das características e análises legais

O escopo do presente é analisar a conduta da alienação parental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:32
Duelo de titãs[1]. Quando pai e mãe discordam sobre a vacinação de filho
Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem dissidências entre os pais a respeito da vacinação ou não. E, o Judiciário é convocado a decidir, em prol do melhor interesse da criança e do adolescente e, principal, na defesa do direito à vida e à saúde.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2022 - 15:49
O Código Civil e o Direito das Famílias: os impactos do divórcio na vida do adolescente

O escopo do presente é analisar os impactos do divórcio na vida da prole.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:21
Do Status de Coisa a Sujeito de Direitos: o tratamento da mulher à luz da Evolução Legislativa Civil brasileira

O escopo do presente é analisar a mutação do status da mulher no tratamento jurídico brasileiro.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro
Fernanda Maria Bertotti é bacharel em Direito pela UNIC-SUL Campus de Tangará da Serra - MT. E-mail: [email protected]. Aparecida Maria Vieira é professora da Educação Infantil, atualmente leciona Metodologia de Pesquisa (particular), Fez o curso de bacharel em Ensino Teológico e freqüenta o VI semestre do curso de bacharel em Direito na UNIC-SUL em Tangará da Serra. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Março de 2023 - 12:23
A fundamentação liberal do Estado Democrático de Direito
De fato, a fundamentação do Estado Democrático de Direito é protagonista na Filosofia do Direito e, também na Filosofia Política contemporânea e, as teorias liberais e a discursiva servem para dar a estruturação desse Estado. E, a liberdade e a igualdade bem como o consenso por sobreposição formatam um liberalismo político e justiça por equidade onde há a revitalização da cidadania, buscando-se a racionalidade e a razoabilidade.

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